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O casamento e a união estável no Brasil

No Brasil tanto o casamento quanto a união estável são entidades familiares reconhecidas pelo ordenamento jurídico.

O casamento estabelece a comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres reconhecidos pelo código civil aos cônjuges, tais como: a fidelidade; a vida em comum no domicílio conjugal; a mútua assistência; o sustento, guarda e educação dos filhos; o respeito e consideração mútuos. É celebrado por ato solene e formal, sendo comprovado pela certidão do registro em cartório.

A união estável é uma entidade familiar configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Para ser reconhecida não é exigido um prazo mínimo de convivência, prole comum ou coabitação, bem como não é necessário qualquer ato formal público, embora possa ser formalizada por escritura pública.

O casamento e a união estável são equiparados para todos os efeitos, sendo vedada qualquer diferenciação e não havendo hierarquia entre os dois institutos. Além disso, tanto o casamento quanto a união estável podem ser constituídos entre pessoas do mesmo sexo.

Ressalta-se que o casamento de brasileiros celebrados no exterior não produz efeitos automaticamente no território brasileiro, para isso deverá ser registrado perante as autoridades brasileiras.

O nosso serviço consiste em orientar e assistir o interessado em todas as questões jurídicas e administrativas relacionadas aos vínculos acima descritos. 

Caso você tenha interesse nesse serviço, entre em contato conosco.